Nota de Esclarecimento

A Prefeitura Municipal de Bannach/PA, vem à público esclarecer em NOTA OFICIAL, os seguintes fatos:

1. É publico e notório, como divulgado pela administração anterior, bem como no sitio da pagina oficial da Prefeitura à época on line, nos extratos de contracheques disponibilizados; que foram deixados em conta corrente dos cofres públicos, saldo líquido para pagamento de salários e demais vantagens pessoais a todos os servidores efetivos, temporários e comissionados, além de outros débitos de diversas natureza; os quais deveriam ter sido pagos na mesma competência da despesas, ou seja, no mês de dezembro que se encerrou dia 31/12/2016; gerando expectativas de direitos e boatos de toda natureza em nossa comunidade bannaquense;

2. Diante dos fatos e boatos, ESCLARECE:

a) Somente após o dia 25 de janeiro corrente, foi possível a atual gestão ter acesso regular a todas as contas publicas municipais, estando até a presente data pendente apenas de disponibilização visual online das mesmas pelo Banco do Brasil, onde situam-se as contas dos fundos municipais, afim de poder virtualmente realizar seus serviços bancários, sem ter que deslocar cerca de 70 km de estradas vicinais em péssimas condições de uso e trafegabilidade, diariamente;

b) Não bastasse isso, foram detectadas nos empenhos (documentos contábeis) deixados para justificar as despesas a realizar (pagar), diversas irregularidades jurídicas e contábeis que PROIBEM A ATUAL GESTAO DE REALIZAR, ou seja, estão em desacordo com a legislação imposta pela LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL;

c) A atual administração não pode concordar com tais erros graves, mas, tem AUTONOMIA DE REVER OS ATOS ADMINISTRATIVOS e DETERMINAR SUAS CORREÇÕES; pelo que a Sra Prefeita LUCINEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA, determinou as correções e providencias necessárias, devendo ainda serem encaminhadas através de sindicância a revisão dos atos deixados pelo gestor passado, comunicando-se os mesmos ao Ministério Publico de Rio Maria, à Câmara Municipal e aos Tribunais de Contas do Estado e União e Municípios.

d) POR FIM, determinou a equipe de departamento pessoal e contábil, o lançamento dos pagamentos de forma correta, retirando-se as ilegalidades detectadas do contracheque, pagando-se salário-base previsto em Lei Municipal, afim de garantir as obrigações já existentes em Lei Municipal, adequando-se a realidade da sua gestão.

e) Toda e qualquer vantagem pessoal discriminadas e deixada pelo gestor passado, passará pelo critério da avaliação jurídica, para fins de legalidade das mesmas. Portanto estas vantagens não podem ser pagas a uns em detrimentos a outros

f) Assegura ainda, a Sra. Prefeita LUCINEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA, que “por considerarmos que a justa remuneração é um direito inegociável de qualquer trabalhador, determino que os salários de dezembro/2016, sejam pagos até o dia 31 do corrente mês, na forma correta da lei.”

Agradece a atenção de todos e roga bênçãos a Deus sobre nossa comunidade.

Bannach/PA 27 de janeiro de 2017.

LUCINEIA ALVES DA SILVA OLIVEIRA
Prefeita de Bannach
Gestão 2017-2020

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